Itens PIS/COFINS monofásico

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Receita de revenda de bebidas frias no regime monofásico (Lei 13.097/2015, art. 14) apurada a partir das notas enviadas. No Simples Nacional essa receita deve ser segregada no PGDAS-D — o PIS e a COFINS já foram recolhidos pelo distribuidor (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I e §12). Sem a segregação, o DAS cobra PIS/COFINS de novo sobre a mesma receita: é esse valor, restituível nos últimos 5 anos, que o relatório apura.

O benefício alcança a revenda de bebida industrializada. Bebida preparada no próprio estabelecimento (café, cappuccino, chocolate quente) não é revenda — mesmo quando o PDV a emite com NCM da posição 22.02 — e por isso é separada como revisar: entra no pleito só depois de conferida, para não fragilizar o pedido.

Apuração por competência

Itens que compõem a base